16/03/2014

Obras poéticas de Inácio Jose de Alvarenga Peixoto

 Inácio Jose de Alvarenga Peixoto
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Alvarenga Peixoto: leal vassalo, desleal vizinho, desleal vassalo

Inácio José de Alvarenga Peixoto nasceu na cidade do Rio de Janeiro em 1º de fevereiro de 1742, filho do comerciante de grosso trato, o português Simão de Alvarenga Braga, e da fluminense Ângela Micaela da Cunha Nogueira. Passou a usar o sobrenome Peixoto em homenagem a um antepassado ilustre, o padre doutor Antônio de Alvarenga Peixoto, desembargador eclesiástico em Coimbra e Braga. Teria feito seus estudos preparatórios no colégio dos jesuítas do Rio de Janeiro ou em Braga. Graças à folgada situação financeira do pai, pôde ingressar na Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra em 1760, doutorando-se em 1767, tendo sido um aluno distinto. Fez leitura no Paço em 1768 e foi juiz de fora em Sintra no período de 1769 a 1772.

No ano de 1775, Alvarenga consegue, por interferência do marquês de Pombal, a nomeação para o cargo de ouvidor da Comarca do Rio das Mortes. Tomou posse no cargo em 19 de agosto 1776 nele permanecendo até a data de dois de abril de 1780. Rodrigues Lapa afirma que Alvarenga escolheu a Comarca do Rio das Mortes, “pois tinha interesses no sul de Minas”. No nosso entendimento, Lapa enganou-se, pois, o interesse pelas terras de agricultura e lavras de ouro na Campanha foi posterior à chegada do ouvidor à comarca. Diz o biógrafo, cujos escritos nos servem como fontes, que “quer-nos parecer que em 1762 ou 1763 Alvarenga estaria em Minas, talvez por motivo da compra e doação da lavra da Boa Vista, por seu tio Sebastião, e travaria nessa altura o primeiro contato com o doutor Cláudio Manoel da Costa”. Equivocou-se novamente Lapa, possivelmente por desconhecer os autos de sesmaria da fazenda da Boa Vista. Como vimos, as articulações para a compra da sesmaria só aconteceram a partir de 1778, sendo João Crisóstomo e o tio Sebastião Braga usados somente como instrumento da negociata.

O ouvidor Alvarenga teve conturbadas relações na comarca. Chegando a São João del-Rei, imediatamente envolveu-se com D. Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, uma das belas filhas do doutor José da Silveira e Sousa, advogado português residente naquela vila.

Desse relacionamento nasceram-lhes os filhos Maria Efigênia, José Eleutério, João Damasceno e Tristão. Como Alvarenga Peixoto e Bárbara Eliodora não se casaram logo, vivendo “de portas adentro” na casa do pai de Bárbara, com o consentimento deste, tiveram que enfrentar a maledicência daquela sociedade que, mesmo não vivendo dentro das rígidas normas morais preconizadas pela Igreja, não aceitou o comportamento inconveniente do ouvidor, talvez julgando dever ser o mesmo um modelo de boa conduta.

Alvarenga não tinha, porém, alternativa. Pela legislação portuguesa, os ouvidores estavam impedidos de se casarem “nas terras de conquista sem autorização, sob pena de suspensão e de serem riscados do serviço sem poderem usar da insígnia da toga”. Passado algum tempo do seu concubinato – e terminado o seu triênio na ouvidoria –, Alvarenga casou-se com Bárbara Eliodora em 1781.

Essa situação, certamente aliada a insatisfações de diversa natureza que outras pessoas da vila alimentavam contra Alvarenga Peixoto, o seu sogro doutor José da Silveira e Sousa e o próprio ouvidor, Luís Ferreira de Araújo Azevedo, sucessor de Alvarenga na ouvidoria, suscitou uma acérrima disputa com o alferes Caetano José de Almeida e com os seus primos (os irmãos capitão Manoel da Costa Vilas Boas e Gama, doutor Antônio Caetano de Almeida Vilas Boas – vigário colado da freguesia de Nossa Senhora do Pilar da mesma vila – e doutor José Basílio da Gama). Os dois últimos eram contemporâneos e amigos de Alvarenga em Coimbra, mas devido a esses fatos a amizade descambou para uma contenda de baixo nível que se iniciou em 1777 e só terminou em 1783. Depois de um processo conturbado o ouvidor Araújo Azevedo baniu o padre Vilas Boas da comarca, obrigando o clérigo a recorrer à Relação do Rio Janeiro. A atitude do ouvidor e dos demais envolvidos – Alvarenga e o seu sogro – foi considerada tão arbitrária que os juízes da Relação reabilitaram o padre Vilas Boas e passaram nos autores da contenda uma forte repreensão:

[O ouvidor Azevedo] continuando com outras semelhantes nulidades às do seu antecessor [Alvarenga], que sendo ambos obrigados a concorrerem e trabalharem para o sossego dos povos, os perturbam e inquietam com estes irregulares e desordenados procedimentos, que só servem para desagravar paixões particulares e fomentar discórdias que sempre foram fatais e contrárias à utilidade pública que eles deviam sustentar, procedendo com ordem e regularidade e distinguindo os procedimentos que a Lei manda observar nas injúrias feitas, por razão de seus ofícios, das que procedem de alguma inimizade antiga ou de outra causa particular.

Se pudéssemos dar crédito ao contido numa petição enviada à rainha – atribuída aos moradores da vila de São João del-Rei, mas possivelmente de autoria de Alvarenga Peixoto –, contra o vigário Vilas Boas, na opinião desses moradores o motivo principal das desavenças “foi a rematação que o dito vigário fez da fazenda da Fortaleza, pertencente aos órfãos de Antônio Leite Coimbra, fingindo carta e consentimento do tutor Inácio Xavier de Toledo, o qual vindo logo queixar-se ao doutor ouvidor [Alvarenga Peixoto], como provedor dos órfãos, este fez anular a dita rematação”. A fazenda da Fortaleza, em 1796-1798, seria palco das desavenças do alferes Manoel Freire (genro) e de D. Antônia Francisca de Paula (filha) – herdeiros do capitão Antônio Leite Coimbra –, com Manoel e José Gonçalves Lopes (pai e filho), das quais tratamos no terceiro capítulo.

No calor dessa refrega, o vigário Vilas Boas foi acusado de diversos delitos e relaxamentos de conduta, com um procedimento “tão escandaloso que até tem sido infamado com as suas próprias comadres”. Acusaram-no também do “trato ilícito que geralmente se diz ter com algumas primas suas em 2º grau de consanguinidade que padecem há muitos anos a infâmia de desonestas”. Chegaram a dizer que “o dito vigário tem sido visto dentro do banho com algumas das primeiras primas, esfregando-o e lavando-o”. Acusações verdadeiras ou não, elas faziam parte do cotidiano da capitania. Luciano Figueiredo afirma que “a extensão dessas práticas colheria membros da própria Igreja envolvidos na difícil tarefa de equilibrar os negócios da paixão e da religião”. O historiador acentua ainda que “na colônia, particularmente em Minas Gerais, parecia difícil falar de um triunfo do celibato eclesiástico. Desrespeito ao estado de clérigo, violências e escândalos seriam ingredientes comuns às relações que alguns padres estabeleceram”.

Boa parte dessa querela entre Alvarenga Peixoto e o padre Vilas Boas pode ser lida em diversos documentos reproduzidos por Rodrigues Lapa. Para nós o breve relato dessa contenda serve apenas para esclarecer a maneira como Alvarenga Peixoto costumava conduzir as suas questões na comarca, como ouvidor ou amigo do ouvidor Luís Azevedo que o sucedeu no cargo. Mostra-nos ainda o quanto o ouvidor Luís Azevedo estava ligado a ele. Ocorre que o enfrentamento se deu com uma família de grandes proprietários de terras na comarca, os Vilas Boas, com prestígio suficiente para medir forças com os agressores.


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Fonte:
Francisco Eduardo Pinto: Potentados e conflitos nas sesmarias da comarca do Rio das Mortes”. (Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial para a obtenção do Grau de Doutor em História. Área de concentração: História Moderna. Orientadora: Profa. Dra. Márcia Maria Menendes Motta). Niterói, 2010.

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