12/06/2024

As leituras de Gonzaga


AS LEITURAS DE GONZAGA 

Tomás Antônio Gonzaga estudou nos colégios jesuítas e estes estabelecimentos seguiam normas padronizadas, que vieram a ser sistematizadas na Ratio Studiorum, promulgada em 1599. Apesar de ter estudado na Companhia de Jesus e de ter frequentado a Universidade de Coimbra antes da Reforma feita por Pombal, a formação de Gonzaga foi iluminista: 

Gonzaga foi um típico produto daquela época em que as instituições culturais portuguesas (a Universidade de Coimbra no centro) formavam um caldeirão inquieto de ideias revolucionárias, políticas, sociais e culturais. Tivera como mestres em Coimbra dos mais notáveis expoentes do Iluminismo europeu, tais como Vandelli (provável iniciador da Maçonaria em Portugal), o mesmo que influenciaria tão diretamente a José Álvares Maciel. (JARDIM 1989: 96) 

Deve-se observar que o Tratado de Direito Natural de Gonzaga reflete o espírito culto, adaptado às ideias inovadoras da época, demonstrando com bastante habilidade a destinação intelectual, como poeta de gênio universal e como político, que não se preocupava em expor suas ideias. O julgamento das atitudes de Gonzaga em sua época não deve ser feito com o olhar do presente, pois o poeta no momento que escreve demonstra o período em que viveu e expõe as ideias conforme o seu pensamento perante a sociedade e suas leis estabelecidas. Pode-se comprovar por meio da obra Tratado de Direito Natural que Gonzaga leu: Grócio, Pufendórfio, Heinécio, Cocceo, Tomás Cristiano, Epicuro, Sêneca, Cícero, Santo Agostinho, Burlamaque, Platão, Aristóteles, Espinosa,  Sócrates,  Eufemo,  Aristipo  Cirenaico,  Tomás  Obésio, Carnéado, Zenon, Lutero, Calvino, Demócrito, Bajo, Bucero, Jansênio, Zoroastro, Apóstolo Paulo, S. Gregório Nazianzeno, S. João Crisóstomo, Tício, Vasques, Salas, Bodino, Seldeno, Boehmero, Santo Tomás, Suetônio, Celso, Juliano, Constantino, São Pedro, S. Marcos, S. Lucas, Duarendo, Pedro de Marcha, Felipe Fermoso e Guálter. Todos esses homens influenciaram o pensamento gonzaguiano que vinculou todas as leituras para a defesa dos ideais teológicos.

 
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Fonte:
SANDRA APARECIDA PIRES FRANCO: “O IDEÁRIO GONZAGUIANO NA OBRA TRATADO DE DIREITO NATURAL” (Tese apresentada ao curso de Pós- graduação em Letras da Universidade Estadual de Londrina). Londrina, setembro de 2008.

Notas:
A imagem inserida no texto não se inclui na referida tese.
As notas e referências bibliográficas de que faz menção o autor estão devidamente catalogadas na citada obra.
O texto postado é apenas um dos muitos tópicos abordados no referido trabalho.
Para uma compreensão mais ampla do tema, recomendamos a leitura da tese em sua totalidade.
Disponível digitalmente no site: Domínio Público

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