27/03/2016

Sermão IX, com o santíssimo sacramento exposto, do Padre Antônio Vieira

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Guerra como punição, castigo

Amplamente referenciado na Bíblia, o conceito do “castigo” não era em nada incongruente com os ideais cristãos, e rapidamente este conceito foi absorvido pela Igreja como expressão bélica. Para a Santa

Sé, a “imagem do terrível Senhor justiceiro do Antigo Testamento, é também o Deus dos exércitos que aqui se manifesta, cuja compaixão pelos seus é inseparável da punição impiedosa dos que se lhes opõem”. Ou seja, o Deus Bíblico era também um Deus que fazia uso da força para castigar seus inimigos. Contudo, e apesar dos claros indícios apontados nas Sagradas Escrituras, evidenciando a participação do Divino na prática de atos de violência, ainda assim, a idéia de um Deus violento provocou certo desconforto fazendo com que vários filósofos medievais se debruçassem sobre a tentativa de entender e justificar esse comportamento violento exibido por Deus contra seus opositores.

A conclusão encontrada e compartilhada por vários pensadores era a de que nenhuma ação de Deus poderia ser fruto do ódio, portanto, a conduta divina só poderia ter sido uma com base no amor e piedade, ainda que estas fossem violentas e direcionadas aos seus inimigos. Estes sentimentos de benevolência infinita teriam sido utilizados na aplicação do castigo. A punição era, portanto, um ato de amor, no qual Deus oferecia aos pecadores a oportunidade de purificação. Ao serem castigados e derrotados, os pecadores reconheceriam seus erros e poderiam mostrar contrição, o arrependimento como um passo central para a purificação, de acordo com os preceitos cristãos.

O uso da violência como punição, ou castigo por um mal recebido ficou sendo muito comum e largamente difundido na Europa medieval e continuará sendo amplamente articulado no período colonial. O castigo que uma guerra e eventual derrota bélica poderiam oferecer marcou uma etapa imprescindível para o estabelecimento do reino de Deus na terra. Afinal, o reino de Deus na terra só poderia se concretizar uma vez que toda a humanidade fosse devidamente punida e/ou convertida. O castigo, assim, assinalava um dos primeiros passos para o reino de Deus. Por isso, em 1385, vê-se João das Regras nas cortes de Coimbra dissertar sobre a soberania do papa no exercício da punição corpórea ou espiritual.

Trata-se de um texto curiosíssimo da primeira parte da Crónica do Rei D. João I de Fernão Lopes. Neste suposto testemunho, o jurista português discursa sobre uma lista de razões pelas quais acreditava que a Rainha Beatriz não poderia ser a herdeira legítima do reino português, após a morte de seu marido o Rei D. Fernando. Dentre as razões fornecidas pelo jurista, registrou-se um pequeno trecho sobre como a conceituação e o exercício do direito de punir e castigar eram entendidos e compreendidos no período da Alta Idade Média portuguesa. O objetivo de João das Regras era o de legitimar um possível conflito no futuro, caso certos comportamentos não fossem evitados. Se a Rainha Beatriz não desiste da idéia de clamar para si a soberania da coroa portuguesa, então o Mestre de Avis se veria obrigado a fazer uso da força contra os aliados da rainha. Neste cenário, a guerra seria entre cristãos, daí a necessidade de João das Regras justificar a recorrência ao uso da força entre seus irmãos de fé.

Na oratória, João das Regras informa “que o Papa, afora pecado, todallas cousas pode sobre a terra assi como Deos” e que “em tamto que nom soomente sobre os Christaãos”. Ou seja, é como se o papado preenchesse o lugar de Deus na terra, sendo o papa o mestre não somente dos cristãos mas também “sobre todollos Imfiees”. Isto “porque todos som suas ovelhas” tanto “os maaos e os boõs” de forma que ele “tem poderio e jurdiçom” sobre todos. A soberanía papal não deve ser questionada, e João das Regras enfatiza “nem devemos demandar rrazom”, afinal saber que o Papa que he Vigairo de Christo” é legitimação suficiente deste poder. E o canonista conclui em tom alertador, “Pois se os Judeus e os Imfiees o Papa pode castigar e punir dos Christãaos nom he de teer duvida”.

Como João das Regras descreve, o poder de punir e castigar é divino, descende de Cristo à São Pedro e de São Pedro é herdado pelos demais papas. Os guerreiros cristãos, como militantes de Cristo e da Santa Igreja, podem e devem punir quaisquer comportamentos que desviam de uma conduta verdadeiramente cristã.

Com o passar dos séculos Deus continuou sendo visto pelo Padre António Vieira como Senhor dos Exércitos. Tanto que Vieira vai teologizar sobre esta concepção em uma de suas oratórias, na qual afirmou que a glória “maior ou a mais gloriosa, que há no mundo, é a glória das armas e das batalhas, porque nelas se mede o poder dos príncipes, e se ganham ou defendem os reinos e as cidades”. A importância da glória militar é tamanha, que ela é “a matéria principal dos ciúmes de Deus”, por isso Deus quer que esta glória em particular

seja sempre toda, e só sua: Gloriam meam alteri non dabo (Isaías, XLVIII, 11)”. Esta é a razão ou é “Por esta causa, sendo Deus senhor de todas as cousas, tomou por título particular o de Senhor dos Exércitos: Dominus Exercituum”. O que isto significa é que é importante que os homens entendam que Ele “é o que dá as vitórias, e o que as tira.” Prova disto é que “os que nas batalhas parecem acasos, são acenos de seu poder, e ordens secretas de sua providência”, como sucede nos casos nos quais Ele “permitia muitas vezes, que grandes exércitos saíssem vencidos, e que poucos homens, e mal disciplinado, fossem vencedores” ou até mesmo “desbaratava poderosos exércitos por meio de uma mulher”. Feitos “impossíveis” como estes aconteciam e acontecem única e exclusivamente porque é Ele é quem, em última instância, coordena as batalhas.

O teólogo explica em um outro sermão que com freqüência o Dominus Exercituum usa as guerras e batalhas para aplicar justiça, e já que “o maior mal de todos os males (não digo bem), o mal que é só mal, e sumo mal, é o pacado; porque assim como Deus por essência é o sumo bem, assim o pecado, por ser ofensa de Deus, é o sumo mal”, Deus faz uso da violencia das guerras e do cativeiro forçado para castigar os pecadores, aplicando essa justiça tanto aos infiéis quanto aos cristãos. Isto porquanto por mais ilimitada que fosse a misericórdia de Deus, esta não era impedimento para a aplicação da Sua justiça. Por isso o pregador cita Eclesiástico (Eclis., V, 7), “Não vos fieis demasiadamente da minha misericórdia, diz Deus; porque a misericórdia e a justiça em mim estão muito perto uma da outra”.

Aliás, a ira e o castigo de Deus eram importantíssimos pois, como está escrito na Bíblia (Sl., VII, 7 e 4), e esclarecido por Vieira no “Sermão do Quarto Sábado da Quaresma”, quando “os homens virem que o castigo não tarda, nem se dilata, logo todos obedecerão prontamente, e servirão a Deus, e nenhum haverá que se atreva a pecar”. Justo é então que “Mostre-se Vossa Majestade irado todas as vezes que for ofendido, e assim como a cominação da pena anda junta com o preceito, ande também a execução do castigo junta com o pecado”. Ou seja, quanto mais castigos fossem aplicados aos pecadores, mais os homens seriam desencorajados a pecar.

No entanto, com base na Epístola de S. João, Vieira constrói a idéia de que o pecado referido como ad mortem no texto epistolar não significasse “nenhum pecado particular, nem de sua natureza mais grave que os outros, senão qualquer pecado mortal, ainda de muito inferior malícia aos referidos (do homicício, do adultério, da inveja, da blasfémia, da infidelidade, da apostasia, da obstinação). Para Vieira, o pecado ad mortem é aquele para o qual “não se deve orar, como incapaz de perdão, irremissível e sem remédio”, é “o último, e o que acaba de encher a medida que Deus tem taxado a cada homem; porque tanto que a medida se encheu com qualquer pecado que seja, já não há lugar de perdão, nem de conversão: Et super quatuor non convertam eum”.

Este pecado limite que “enche a medida” é catastrófico, porquanto sinaliza um ponto sem volta. Neste sentido, é importantíssimo não permitir que se peque, pois ainda que a pessoa se confesse e receba absolvisão de pecados, o pecado absolvido continua contando para a medida ad mortem. “Porque ainda que estejam perdoados quanto à culpa, e satisfeitos quanto à pena, para encherem o número, e perfazerem a conta basta haverem sido”. De modo que, “é justo castigo de Deus que não aproveite a confissão aos que pecam fiados na confissão para remédio da fraqueza, e não para estímulo da malícia. É medicina para sarar, e não carta de seguro para adoecer”.


Do pecado particular do homem que confia demais na confissão, Vieira passa ao coletivo dos povos, indutivamente, uma vez que “Deus e sua justiça sempre é o mesmo e a mesma.” Tanto que quando “[o]s moradores de Jerusalém pecavam dissoluta e desaforadamente como se para eles não houvera lei nem castigo: e toda a sua confiança se fundava, em que Deus tinha o seu Templo na mesma Jerusalém”, o castigo lhes sobreveio na forma de cativeiro, como profetizado por Jeremias (Jerem., VII, 4), considerando que o menor dos pecados cometido por uma única pessoa pode pôr em risco não só sua vida, mas também pode ser aplicado à colectividade. Quando cometido o pecado ad mortem e preenchida a “medida” que Deus determinou ao grupo, então não haveria perdão, não adiantaria a confissão, contrição ou conversão que reparasse o dano. Neste sentido, a prevenção de todo e qualquer pecado, ainda que por meio de castigos violentos, é justificado.


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Fonte:
Raquel Drumond Guimarães: “Vestígios do medievo nos Sermões do Padre António Vieira”. (Tese apresentada, como requisito parcial para obtenção do título de Doutor, ao Programa de PósGraduação em História, da Universidade Federal de Santa Catarina. Linha de pesquisa: Relações de poder e subjetividades. Orientador: Prof. Dr. Valmir Francisco Muraro). Florianópolis, 2012.

Nota:
A imagem inicial inserida no texto não se inclui na referida tese.
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O texto postado é apenas um dos muitos tópicos abordados no referido trabalho.
Para uma compreensão mais ampla do tema, recomendamos a leitura da tese em sua totalidade.

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