07/09/2015

A dissolução do regime capitalista (Ensaio Político), de Teixeira Bastos

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A dissolução do regime capitalista
Ninguém hoje contesta que o homem tem direito à vida. A legislação punindo o aborto, reconhece-lhe esse direito ainda antes mesmo de nascer. O direito à vida subentende o direito ao trabalho, porque é o trabalho o meio legítimo de obter recursos para viver, isto é, de ocorrer às necessidades iniludíveis e primeiras do homem — a alimentação, o alojamento e o vestuário.
Na sociedade atual, pode o homem exercer sempre o trabalho de maneira que satisfaça a essas necessidades?
Digam-no os fatos.
Um pavoroso incêndio, em novembro de 1895, devastou em poucas horas as principais oficinas da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses, reduzindo à miséria cerca de 600 operários, que nelas trabalhavam quotidianamente e que de repente, por esse motivo, ficaram sem trabalho, e até sem ferramenta aqueles que a tinham sua.
A companhia tinha os valores, que o incêndio destruiu, devidamente garantidos por meio de seguros contra o risco de fogo. Mas os operários? Esses, coitados, não tinham o seu trabalho garantido, nem sequer as suas ferramentas no seguro. Foram portanto estes as verdadeiras e únicas vítimas do espantoso incêndio.
Ora 600 operários sem trabalho representam 600 famílias na miséria, ou pouco menos. Verdade é que o conselho administrativo ou fiscal da companhia procurou atenuar o mal proveniente dessa terrível situação; deliberando licenciar os operários, abriu uma inscrição para todos eles, a fim de os readmitir à proporção que as oficinas se fossem reconstruindo; e pagando aos operários licenciados, até o fim daquele ano, na razão de 50 por cento dos seus salários normais.
Mas se esta providência melhorou um pouco a situação a que pelo incêndio ficaram reduzidas perto de 600 famílias operárias, não era suficiente para que essas famílias pudessem viver até a readmissão dos operários licenciados, já não diremos medianamente, mas simplesmente como viviam antes do fatal incêndio.
Em regra, a féria do operário, qualquer que seja a arte ou o ofício que exerce, não excede um mínimo com que dificilmente pode ocorrer às despesas de alimentação, alojamento e vestuário. Se dificilmente pode ocorrer a essas três despesas de absoluta necessidade, sendo só, o que não acontece tendo família? E é exatamente este o maior número de casos. A mulher e os filhos umas vezes, e outras os pais impossibilitados de trabalhar pela idade ou pela doença sobrecarregam o pobre operário, que com eles tem de repartir quotidianamente o produto do seu parco salário.
Se a mulher ou alguns dos filhos concorrem também para as despesas da casa com as suas respectivas férias, não o fazem com partes iguais às do operário chefe de família porque as férias das mulheres e dos menores são excessivamente arrastadas. A exploração capitalista exerce-se com mais força sobre as mulheres e os menores. E no entanto as mulheres e os menores para satisfação das suas necessidades recebem proporcionalmente mais da casa comum do que a parte com que para ela contribuem.
Nestas circunstâncias as 600 famílias de operários, ou pouco menos, vendo reduzido a metade o salário do chefe de família, a única ou a principal fonte do todas as despesas domésticas, haviam de sentir a miséria entrar-lhes pela porta dentro com todas as suas lamentáveis e horrorosas consequências.

De um dia para o outro ficaram 600 operários sem trabalho e perto de 600 famílias na miséria, e isto sem que por forma nenhuma tivessem contribuído com a sua conduta para essa ruína. Mas sofreram todas as consequências da destruição que não prepararam nem puderam evitar.

[Trecho do Livro]

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