23/01/2016

História do Futuro (I e II Volumes - Completo), de Padre Antônio Vieira

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A ação missionária: O Padre Vieira no Maranhão

Em 16 de janeiro de 1653, o Padre Vieira chegou ao Maranhão. Nesta região o jesuíta trabalhou na questão indígena.

Sobre esta questão, já no primeiro documento da história brasileira, sugeriu Pero Vaz de Caminha ao rei Português D. Manuel o que se deveria fazer com o nativo aqui encontrado: “o melhor fruto, que nela [a terra descoberta], me parece que será salvar esta gente. E esta deve ser a principal semente que Vossa Alteza em ela deve lançar” (BRASIL, 2004).

As informações sobre a discussão acerca dos índios são mais recorrentes após a instalação do Governo Geral, em 1549. Com Tomé de Sousa vieram os jesuítas para a Bahia:

[...] El-rei chamou os jesuítas e confiou-lhes a missão da conquista espiritual desse novo Estado. No Regimento de Tomé de Sousa, falando dos aborígines, mostra Portugal a sua intenção: “o principal intento meu é que se convertam” (LEITE, 1938, p. 3, v. II).

As intenções da coroa lusitana, no que tangia à questão indígena, era a de “salvar” aquelas almas. Esta afirmação pode ser corroborada em função das leis emitidas, que visavam à proteção do nativo:

Entre elas [as leis de proteção], destacam-se a Lei de 1587, proibindo as guerras de apresamento; as Provisões de 1595, transferindo o critério de justiça nas guerras ao arbítrio do monarca; a Lei de 1596, encarregando os jesuítas do “descimento dos índios”; a Lei de 1609, instituindo a “liberdade indígena  (VAINFAS, 1986, p. 75).

O jesuíta Manuel da Nóbrega, em carta a Tomé de Sousa, em 1559, comentou os anseios do rei português D. João III com relação ao Brasil:

Mui mal olham [os colonos] que a intenção do nosso Rei Santo, que está em glória, não foi povoar, tanto por esperar da terra ouro nem prata que não a tem, nem tanto pelos interesses de povoar e fazer engenhos, nem ter por onde agasalhar os Portugueses que lá em Portugal sobejam e não cabem, quanto por exaltação da fé católica e salvação das almas (apud LEITE, 1938, p. 4, v. II).
  
A escravidão já existia no Brasil antes da chegada dos Portugueses, motivada por guerras entre as tribos que aqui habitavam. Porém:

[...] estas guerras de índios entre si não foram grande ocasião de escravatura, porque os índios cristãos logo deixaram de os fazer, e os não-cristãos só dificilmente se desfaziam dos escravos, preferindo devorá-los a vendê-los. Fonte de escravidão foram as guerras movidas pelos brancos, sobretudo mamelucos (LEITE, 1938, p. 194, v. II).

Apesar da introdução dos escravos africanos datar dos anos 1530, a utilização do indígena como escravo foi constante no século XVI:

Em Pernambuco, durante a década de 1580, os africanos já atingiam 1/3 dos escravos da capitania. Na Bahia, no Engenho Sergipe, os africanos passaram de 3 a 37% da população escrava entre 1572 e 1591, e quando, em 1638, o Engenho foi arrendado a Pedro Gonçalves de Mattos, quase todos os escravos eram africanos ou crioulos (VAINFAS, 1986, p. 31)

Já foi comentado, em outro lugar deste, que o português que para o Brasil veio assim o fez para gerenciar a produção. Além deste fato não havia população livre suficiente em Portugal para vir aos trópicos trabalhar nos engenhos. Então, se em 1580 1/3 da população escrava de Pernambuco era negra, 2/3 deveriam ser de indígenas. Ronaldo Vainfas apontou ainda que, durante o século XVI ocorreu a substituição progressiva, no litoral, da mão-de-obra indígena pela do escravo africano (VAINFAS, 1986).

A montagem da colônia portuguesa na América se deu em forma de empresa. A produção de riquezas, haja vista que não foram encontrados metais preciosos no início da colonização, se deu com a produção agrícola. Em face dos problemas de mão-de-obra encontrados em Portugal - e na Europa -, houve a utilização do nativo brasileiro. À medida que este se tornou raro no litoral (em função de pestes, fugas para o interior, diminuição da população em função da desorganização do modo de vida dos indígenas) o gentio foi sendo substituído pelo escravo africano.

E, como os jesuítas se portaram perante esta realidade encontrada no Brasil? Em carta enviada ao seu Padre Geral, em 12 de junho de 1561, o jesuíta

Manuel da Nóbrega assim argumentou:

Tem também o padre por grande inconveniente, ter muitos escravos, os quais ainda que sejam todos casados, multiplicarão tanto, que será coisa vergonhosa para religiosos, multiplicando muito sua geração, além da pouca edificação dos cristãos. Esta razão não me conclui muito, porque como um homem leigo os tem a cargo, sem nos entendermos com eles, por mais inconvenientes tenho ter dois ou três necessários para o serviço da casa, de que a casa tenho cuidado, que ter muitos mais, sem nos entendermos com eles, porque todos confessamos, não se pode viver sem alguns que busquem a lenha e água, e façam cada dia o pão que se come, e outros serviços, que não é possível poderem-se fazer pelos Irmãos, sobretudo sendo tão poucos, que seria necessário deixar as confissões e tudo o mais (apud VAINFAS, 1986, p. 72).

Os serviços demandados para a subsistência de uma casa, não deveriam ser poucos em uma região onde faltava praticamente tudo. Nóbrega atentou para o fato, porém salientou que possuíam os jesuítas apenas os escravos necessários para que os Padres pudessem se ater às coisas do espírito. Impossível, portanto, viver sem escravos no Brasil da época.

Em outra carta, de 02 de setembro de 1557, o mesmo Padre Manuel da Nóbrega aludiu à questão da necessidade de se possuir escravos:

De São Vicente escrevi, conformando-me com o Padre Luiz da Grã, que nos parecia não se haver de aceitar de El-Rei terras nem escravos para granjearia; agora, conformando-me com o que de lá escrevem e com o parecer dos Padres daqui, digo que se aceite tudo até palhas; e digo que se Sua Alteza nos quisesse dar uma boa dada de terras, onde ainda não for dada, com alguns escravos da Guiné, que façam mantimentos para esta casa, e criem criações, e assim para andarem num barco, pescando e buscando o necessário, seria muito acertado, e seria a mais certa maneira de mantimentos desta casa. Escravos da terra não nos parece bem tê-los por alguns inconvenientes. Destes escravos de Guiné manda ele trazer muitos à terra. Podia-se haver provisão para que dos primeiros que viessem nos desse os que Sua Alteza quisesse [...] (apud VAINFAS, 1986, p. 73).

Os escravos, diante da escassez de mão-de-obra na colônia, eram necessários aos objetivos daqueles que vinham ao Brasil. Ao senhor de engenho, necessários para a produção do açúcar; aos jesuítas, essenciais para poderem se dedicar às atividades espirituais. Mas que tipo de escravo?

Os jesuítas tinham a missão da expansão da fé católica. Para tanto, no Brasil, foi lhes confiada a missão da catequização dos indígenas. Nada mais natural – e a carta do Padre Manuel de Nóbrega assim o confirma -, que diante da escravidão, optassem pela do negro da África. Este tipo de escravidão era “uma instituição universalmente admitida” (LEITE, 1938, p. 351, v. II), e foi predominante, no litoral, durante o século XVII.

Este foi, grosso modo, o pano de fundo sob o qual atuou o Padre Vieira na defesa dos indígenas no Maranhão, após o seu primeiro retorno à colônia. O cultivo, principalmente do tabaco, estava levando à escravização dos indígenas, ainda abundantes naquela região.

Mas como o Padre Vieira via a questão do indígena brasileiro?

No Sermão do Dia de Reis, que havia pregado em 1641 na Bahia, o jesuíta mencionou sobre a origem dos reis magos:

Já hoje não têm que invejar a nossa América às outras três partes do mundo, que tão conhecidas vantagens lhe fizeram nas soberanas glórias deste dia. Diz a glosa neste lugar: Tres viri, qui offerunt, significant gentes ex tribus partibus mundi venientes: que os três reis, que hoje ofereceram tributos em Belém ao Menino Deus, significam as nações gentílicas, que das três partes do mundo haviam de vir adorar e reconhecer a Cristo – Um rei significa a África, outro, a Ásia, outro a Europa (VIEIRA, 1958, p. 157, v. XXIII).

Este fato é esclarecido no mesmo sermão:

Como cada uma das outras partes do mundo mandou um rei por embaixador, e a América não tinha rei que mandar, que nem fé, nem lei, nem rei havia nestas partes, não quis ir com as companheiras a Belém, por não aparecer lá com menos autoridade (VIEIRA, 1958, p. 157-158, v. XXIII).

Como a América não havia enviado seu representante, logo seus habitantes não haviam conhecido a Jesus Cristo. Ao contrário dos africanos, que estiveram presentes no nascimento de Jesus - mas que foram condenados biblicamente à servidão -, aos indígenas deveria ser proporcionada a oportunidade de conhecer a fé cristã e se submeter ao rei português. Caso se opusessem, poderiam ser submetidos à uma “guerra justa”.

Sobre a questão de ter Portugal a missão da conversão dos indígenas, em 1655 – quando foi à Corte buscar remédio para os excessos que se praticavam sobre os indígenas no Maranhão –, pregou o Padre Vieira, na capela real em Lisboa, o Sermão da Primeira Dominga da Quaresma. Neste, argumentou o jesuíta que “verdadeiramente não há reino mais pio que Portugal” (VIEIRA, 1958, p. 403, v. II). Porém, “neste mesmo instante se estão perdendo infinitas almas na África, inifinitas almas na Ásia, infinitas almas na América” (VIEIRA, 1958, p. 402-403, v. II). O jesuíta ainda argumentou: “Senhor, a conversão destas almas não a entregastes aos reis e reino de Portugal?” (VIEIRA, 1958, p. 403, v. II), salientando a função que teriam os reis portugueses na defesa da conversão do gentio. Desta maneira “quanto mais se adiante o negócio da salvação das almas, tanto os do mundo irão mais por diante” (VIEIRA, 1958, p. 404, v. II).

Também no Sermão da Epifânia (pregado em 1662) mencionou novamente à razão de Portugal estar obrigado na conversão dos gentios:

A razão é porque o reino de Portugal, enquanto reino e enquanto monarquia, está obrigado, não só de caridade, mas de justiça, a procurar efetivamente a conversão e salvação dos gentios, à qual muitos deles, por sua incapacidade e ignorância invencível, não estão obrigados. Tem esta obrigação Portugal enquanto reino, porque este foi o fim particular para que Cristo o fundou e instituiu, como consta da mesma instituição. E tem esta obrigação enquanto monarquia, porque este foi o intento e contrato com que os Sumos Pontífices lhe concederam o direito das conquistas, como consta de tantas bulas apostólicas (VIEIRA, 1958, p. 387, v. VII).

Este sermão foi pregado, em Lisboa, após a prisão e expulsão dos jesuítas do Maranhão. Além de demonstrar como haviam os jesuítas tido obstáculos à sua prática na colônia, também fez menção ao nascimento do reino de Portugal no “milagre do Ourique”. Afinal, como prometido a Afonso Henques, teriam os lusos a função da difusão da fé católica, e isto estariam os jesuítas realizando nas conquistas portuguesas.

O Padre Vieira, porém, alegou que não era contra o cativeiro dos indígenas:

Não é minha intenção que não haja escravos, antes procurei nesta corte, como é notório e se pode ver da minha proposta, que se fizesse, como se fez, uma junta dos maiores letrados sobre este ponto, e se declarassem, como se declararam por lei – que lá está registrada – as causas do cativeiro lícito. Mas porque queremos só os lícitos, e defendemos os ilícitos, por isso nos não querem naquela terra [Maranhão], e nos lançam dela (VIEIRA, 1958, p. 371, v.VII). 

Mas o que seria o cativeiro lícito, que o Padre Vieira defendia?

Este tipo de cativeiro seria atribuído aos indígenas que fossem resgatados enquanto escravos em suas terras, ou estivessem presos pelos vencedores em função de guerras – podendo, portanto, serem devorados pelo inimigo (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 309).

Também seriam licitamente cativos aquelas tribos que, não aceitando o domínio português, entravam em guerra contra os lusos. Assim o demonstrou o Padre Vieira, quando os moradores do Maranhão quiseram abrir guerra aos Nheengaíbas, em 1657 (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 463).

Nesta sua atuação junto aos indígenas, no Maranhão, diversas vezes tratou da questão do cativeiro do nativo. Em carta a D. João IV (20 de maio de 1653), escreveu que:

As causas deste dano se reduzem todas à cobiça, principalmente dos maiores, os quais mandam fazer entradas pelos sertões, e às guerras injustas sem autoridade nem justificação alguma; e, ainda que trazem alguns verdadeiramente cativos, por estarem em cordas para serem comidos, ou por serem escravos em suas terras, os mais deles são livres, e tomados por força ou por engano, e assim os vendem e se servem deles como verdadeiros cativos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 309).

O indígena, então, poderia ser cativo, desde que estivesse sendo salvo da morte, ou por serem escravizados por outrem.

Em outro sermão também tratou da questão do cativeiro indígena. No Sermão da Primeira Dominga da Quaresma, pregado em 1653 na cidade de São Luís, pregou o jesuíta que poderiam ser resgatados os índios que “estiverem [...] em corda, para ser comidos, e se lhes comutará esta crueldade em perpétuo cativeiro. Assim como serão também cativos todos os que sem violência forem vendidos como escravos de seus inimigos, tomados em guerra justa [...]” (VIEIRA, 1958, p. 194, v. XXI). Antes o cativeiro do que a morte, este era o fundo da argumentação. Afinal, o vencedor poderia dispor da vida do vencido da maneira que melhor lhe aprouvesse. A compra, neste tipo de situação, eliminaria a possibilidade do vencedor eliminar o derrotado.

Votemos à trajetória do Padre Vieira.

Em setembro de 1652 já se encontrava pronto para partir do reino com destino ao Maranhão. Foi, então, por ordem de D. João IV, mandado desembarcar do navio onde já se encontrava. Do mesmo rei esperou o Padre Vieira uma posterior revogação de sua licença para partir. Em carta escrita ao príncipe D. Teodósio, estando o Padre Vieira já em viagem à colônia, relatou que:

V.A [D. Teodósio] viu muito bem a prontidão e vontade com que me rendi à de S.M., o dia que em presença de V.A. me fez mercê significar queria que agora ficasse; mas, como então se assentou que procedesse eu em suposição de que havia de vir, enquanto S.M. de público me não mandava revogar a licença, para satisfação dos padres, fi-lo eu assim, procedendo em tudo como quem se embarcava (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 291).

Pelo relatado acima pelo próprio jesuíta, e pela atitude de D. João IV impedindo-o inicialmente de embarcar ao Brasil, é possível inferir que o rei não desejava a sua partida. Porém, as circunstâncias podem ter obrigado o monarca a não enviar a ordem para que o Padre Vieira ficasse no reino. A situação deste era delicada tanto que, apesar do combinado com D. João IV, em presença de D. Teodósio, o jesuíta continuou ultimando os preparativos da viagem. Na mesma carta, relatou que “todos os incrédulos andavam espreitando minhas ações e esperando o sucesso” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 291).

João Lúcio de Azevedo, comentando a ordem do rei que havia impedido o Padre Vieira embarcar argumenta que “é crível que o recuo não fosse do agrado dos confrades, empenhados em afastá-lo de Lisboa [...]” (AZEVEDO, 1925, p. 269).
As circunstâncias que levaram o jesuíta retornar ao Brasil são consideradas de diferentes maneiras pelos seus comentaristas.

O P. Antonio Vieira, [...], como para reconciliar-se com a companhia, se obrigou a dar de mão à vida palaciana, e a voltar para a sua província do Brasil (LISBOA, 1948, p. 161).

Já Carel afirma que aquele Padre “alimentava sempre, em seu coração, o vivo desejo de voltar ao Brasil” (CAREL, 1937?, p. 127).

É possível que as análises se completem. Ao mesmo tempo em que a situação do Padre Vieira em Portugal não era das melhores, inclusive dentro da Companhia de Jesus, também não se pode negar a sua vocação para o trabalho da difusão da fé católica perante os índios. Pela carta ao Príncipe é possível denotar que o jesuíta gostaria de permanecer no Reino, mas “este caso não foi acaso, senão disposição altíssima da Providência Divina” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 292). Em outra carta, enviada já do Maranhão ao Padre Francisco de Morais, escreveu o Padre Vieira que “a primeira vez vinha contra a vontade de El-rei; desta segunda vim até contra a minha, para que nesta obra não houvesse vontade mais que a de Deus” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 303). Restava cumprir os “desígnios divinos” e partir para o Maranhão, onde iria fazer o exercício da sua vocação.

A sua atuação no Maranhão e no Pará, adentrando a selva, caminhando léguas, passando vicissitudes as mais diversas, levam a crer que tal vocação verdadeiramente existia. Desde muito cedo demonstrara isto o jesuíta: “moço, queria de se dedicar, por inteiro

– viver e morrer – à conversão dos gentios” (PAIVA, 2002, p. 10). Ainda Lisboa nos informa mais sobre esta vocação:

Passados dois anos completos do noviciado, [...], fez consigo voto de despender a vida na doutrina e conversão dos escravos africanos, e selvagens do Brasil, e a esse intento deu-se logo ao estudo das línguas de uns e de outros (LISBOA, 1948, p. 7).

Hernani Cidade também relata este aspecto da vida do jesuíta “adolescente, ainda, foi Vieira levado para a aldeia do Espírito Santo, a sete léguas de Salvador, uma das povoações de índios sob a catequese e a jurisdição da Companhia” (CIDADE, 1985, p. 13).

É possível concluir, através dos comentaristas do Padre Vieira, corroborado pela prática do jesuíta perante a questão indígena, que realmente poderia estar desejoso de retornar a América, e retomar a sua obra religiosa perante os nativos. Este desejo pode ter sido suscitado pela sua situação na corte da Metrópole.

O Padre Vieira tinha a incumbência de fundar a missão dos jesuítas no Maranhão que, desde 1649 encontrava-se desativada.Tinha, para tanto, o apoio do rei D. João IV, que enviou recomendações escritas aos governadores e ministros para tal finalidade.

Seria, entretanto, uma luta entre aqueles que pretendiam converter o gentio, e os interesses dos moradores daquela região na mão-de-obra indígena, na qual as ordens de Sua Majestade muito ajudariam aos jesuítas. Entre as providências tomadas por D. João IV para o sucesso desta missão, estavam a de serem os jesuítas os repartidores dos índios e a criação de um órgão a quem os índios pudessem recorrer “contra todas as vexações que lhes fizessem os portugueses” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 286).

Segundo escreveu o Padre Vieira a D. João IV (em carta de 20 de maio de 1653), teria este monarca incumbido os jesuítas da “conversão da gentilidade deste Estado, e a conservação e aumento de nossa santa fé” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 306). Para tal intento, quinze dias após a chegada do Padre Vieira ao Maranhão fez-se publicar uma ordem régia que se abolia o cativeiro dos índios – tanto no Brasil, quanto no Maranhão -, independente da condição dos mesmos.

A reação da população foi imediata:

O efeito foi reclamarem todos a mesma lei com motim público, na Câmara, na praça e por toda a parte, sendo as vozes, as armas, a confusão e a perturbação o que costuma haver nos maiores casos, resolutos todos a perder antes a vida [...] do que consentir que se lhes houvessem tirar de casa os que tinham comprado por seu dinheiro (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 331).

A ordem real iria privar os moradores desta fonte de mão-de-obra. O caso tomou vulto, a lei era arrancada de onde estivesse exposta. Os revoltosos, então, se dirigiram solicitaram ao Capitão-mor:

[...] em nome da nobreza, religiosos e povo de todo o Estado, na qual lhe requeriam levantasse o bando [lei], alegando que a república se não podia sustentar sem índios, e que os de que se serviam eram legitimamente cativos; que as entradas aos sertão e resgates eram lícitos; que os índios eram a mais bárbara e pior gente do mundo; e que, se servissem com liberdade, se haviam de levantar contra os portugueses [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 332).

A questão alegada, a da legitimidade do cativeiro, foi aludida, na já citada carta que o Padre Vieira havia escrito a D. João IV. Nesta, discorreu também sobre a falta de religiosos no Maranhão – só havia, nesta localidade, não mais que duas igrejas com seus curas –, e a conseqüente vida pagã, que tanto portugueses quanto indígenas levavam. Como solicitado em carta a D. Teodósio (25 de janeiro de 1653), o jesuíta reiterou ao Rei a necessidade de que “se mande bastante número de religiosos” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 307). A falta de fé, para o jesuíta, estaria levando os moradores daquela região a cometer pecados contra Ele. Um destes era fazer cativo o indígena.

O Padre Vieira sugeriu, então, ao rei “mandar cerrar os sertões, e proibir que não houvesse resgates, e declarar por livres a todos os já resgatados de qualquer modo o fossem” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 309).

Sugeriu ainda o jesuíta, na mesma carta ao rei de Portugal que “as entradas no sertão se façam só a fim de ir converter os gentios, e reduzi-los à sujeição da Igreja e da coroa de V.M.”(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 310). Quanto à cobiça dos “maiores”, o remédio seria:

[...] que nenhum governador ou capitão-mor possa lavrar tabaco nem outro gênero, nem por si nem por interposta pessoa, nem ocupem nem repartem os índios, senão quando fosse para as fortificações ou outras cousas do serviço de V.M. [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 312).


Pode-se notar como acontecia o trato à questão do indígena. O cativeiro, até então permitido em determinados casos, tornou-se rotineiro. Os mandatários da região, justamente aqueles que deveriam zelar pelo cumprimento das leis, utilizando e repartindo os indígenas aprisionados nas entradas para seu uso próprio.

Esta questão, as atitudes dos mandatários da região frente ao nativo, foi fruto de dissabores para o Padre Vieira.

Em diversas cartas e sermões tratou daquele assunto. Chegando ao Maranhão, quando as missões para a busca de índios para a conversão e resgate iriam iniciar, teve o Padre Vieira uma surpresa. Estavam sendo efetuados os preparativos para a “jornada e descobrimento dos índios Ubirajaras” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 384). Esta jornada havia sido combinada com o Capitão-mor para ser feita depois de maio de 1653. Neste ínterim, chegaram mais Padres jesuítas da Bahia, que sabiam a língua dos nativos e conseguiam se comunicar com estes. Por informações obtidas junto aos indígenas, conseguiram descobrir que o Capitão-mor lhes estava faltando com a verdade, pois:

[...] os índios, para poderem ir [na jornada programada], haviam de deixar feitas primeiro suas roças, e que o capitão-mor, no tempo em que eles as haviam de fazer, os trazia ocupados em serviços particulares de seu interesse, e sobre tudo que tinha plantado com eles duas grandes lavouras de tabaco, as quais se haviam de colher e beneficiar no mesmo tempo, e com os mesmos índios, por não haver outros [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 385).

[...]

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Fonte:
João Batista Pereira: "O Padre Antonio Vieira: Orador e Profeta do V Império". (Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Maringá – área de concentração: Fundamentos da Educação -, como requisito parcial para a obtenção do Título de Mestre em Educação. Orientador: Prof. Dr. Sezinando Luiz Menezes). Maringá, 2005.


Nota:
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O texto postado é apenas um dos muitos tópicos abordados no referido trabalho.
Para uma compreensão mais ampla do tema, recomendamos a leitura da tese em sua totalidade.

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