Livro provisoriamente disponível no site Minhateca (link baixo):
---
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
A nossa Constituição estabelecendo e firmando no Brasil a forma de
Governo admitiu o Monárquico- Hereditário-Constitucional-Representativo.
E para sua organização reconheceu 4 Poderes: o Moderador,
chave e centro de todos; o Legislativo; o Executivo; e
o Judicial. Suas atribuições lá existem determinadas na própria
Constituição.
O Moderador foi confiado privativamente ao Imperador, que
tem ingerência mediata ou imediata em todos os outros Poderes do Estado.
O Legislativo é confiado a 2 Câmaras, uma temporária, e
outra vitalícia; mas as Leis que se fizerem devem ser sancionadas pelo
Imperador antes que sejam promulgadas. - Além da Assembleia Geral, existem as
Assembleias Provinciais, cujas Leis são sancionadas pelos Presidentes de
Província.
O Executivo tem por Chefe o Imperador, que o exercita
por meio do Ministério. - O Ministério compõe-se de 6 Ministros de estado, dos
quais um é o Presidente do Conselho. - Como parte do Executivo temos ainda o
Conselho de estado, mas unicamente com voto consultivo. - E, como o
Governo precisa de Delegados seus nas Províncias, temos como parte integrante
do Poder Executivo os Presidentes de Província.
Nenhum comentário:
Postar um comentário