27/12/2014

O Brasil ao findar o ano de 1849, de Perdigão Malheiros


Livro provisoriamente disponível no site Minhateca (link baixo):


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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

A nossa Constituição estabelecendo e firmando no Brasil a forma de Governo admitiu o Monárquico- Hereditário-Constitucional-Representativo.

E para sua organização reconheceu 4 Poderes: o Moderador, chave e centro de todos; o Legislativo; o Executivo; e o Judicial. Suas atribuições lá existem determinadas na própria Constituição.

Moderador foi confiado privativamente ao Imperador, que tem ingerência mediata ou imediata em todos os outros Poderes do Estado.

Legislativo é confiado a 2 Câmaras, uma temporária, e outra vitalícia; mas as Leis que se fizerem devem ser sancionadas pelo Imperador antes que sejam promulgadas. - Além da Assembleia Geral, existem as Assembleias Provinciais, cujas Leis são sancionadas pelos Presidentes de Província.


Executivo tem por Chefe o Imperador, que o exercita por meio do Ministério. - O Ministério compõe-se de 6 Ministros de estado, dos quais um é o Presidente do Conselho. - Como parte do Executivo temos ainda o Conselho de estado, mas unicamente com voto consultivo. - E, como o Governo precisa de Delegados seus nas Províncias, temos como parte integrante do Poder Executivo os Presidentes de Província.

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